Carnê-leão
Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. Os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros também sujeitam-se à apuração do carnê-leão, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
Os rendimentos tributados na fonte (salários, por exemplo) pelo imposto de renda não entram no cálculo do carnê-leão. Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
São obrigados ao recolhimento do carnê-leão:
- pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior; e
- serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
- Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
- Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Para o cálculo do imposto, o programa aplica a tabela mensal, do respectivo anocalendário, sobre o rendimento total recebido no mês, depois de diminuídas as deduções relativas a Livro Caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga. Informe a soma dos rendimentos sujeitos ao Carnê-leão, mesmo que o valor de cada um seja inferior ao limite da primeira faixa da tabela mensal. Se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual ao limite de isenção, você estará dispensado de apurar o Carnê-leão, nesse mês.
Para mais informações, consulte o site oficial da Receita Federal: